O anseio por uma jurisdição internacional capaz de perseguir e punir os grandes criminosos responsáveis...
Ler maisO Paim & Sampaio Advocacia é um moderno escritório de advocacia, situado em Salvador (BA), com atuação primordial em defesas de execuções fiscais e no reconhecimento judicial de isenção de imposto de renda.
Por meio de seus advogados, auxilia seus clientes, garantindo o suporte necessário no âmbito jurídico e administrativo, utilizando os recursos disponíveis de forma inteligente para minimizar os prejuízos e dirimir os conflitos, inclusive com ações preventivas para reduzir e evitar custos decorrentes de demandas judiciais, consolidando-se, também, na atuação estratégica e contenciosa.
Proporcionar ao cliente uma solução jurídica célere e eficaz, objetivando reduzir os riscos e potencializar os resultados.
Ser reconhecido pela qualidade dos seus serviços aos clientes, como profissionais comprometidos e qualificados.
Atuamos com responsabilidade, ética, comprometimento, inteligência, prudência, agilidade e dedicação.
OAB/BA 48.622
Mais de 10 anos de atuação
Pós-graduado em Direito
Sócio fundador do Paim & Sampaio Advocacia, Dr. Fabrício também possuía inscrição de advogado ativa na Ordem dos Advogados de Portugal, onde prestava auxílio jurídico aos empresários brasileiros e pessoas físicas que necessitavam do seu serviço.
Aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia, conta com parcerias em todo o mundo, o que facilita a prestação de serviços ao cliente.
OAB/BA 47.210
Advogada há 10 anos
Pós-graduada em Direito
Sócia fundadora do escritório, a advogada possui vasta experiência na área jurídica com atuação principal na Bahia.
Já atuou em ações judiciais no estado de São Paulo e prestou consultoria jurídica em Brasília. Atualmente, possui parcerias na advocacia em vários estados do Brasil.
Tenha o auxílio de profissionais especializados para lidar com suas obrigações tributárias e não tributárias.
Conjunto de ações e estratégias que focam na regularização de dívidas vencidas e recuperação do crédito.
Estratégia que busca reduzir o pagamento de tributos e aumentar a lucratividade das empresas brasileiras.
Isenção de impostos para pessoas portadoras de doenças graves.
Conquistar a confiança e o respeito pela excelência no serviço prestado é o nosso maior compromisso com todos os clientes que atendemos ao longo dos anos.
Não deixe seus direitos de lado. Fale comigo e vamos lutar pelo que é seu por direito!
O anseio por uma jurisdição internacional capaz de perseguir e punir os grandes criminosos responsáveis...
Ler maisAinda que muitas das garantias e direitos fundamentais estejam assegurados na Constituição Federal de 1988...
Ler maisNa obra “A sociedade em rede”, um dos mais importantes sociólogos da atualidade, Manuel Castells...
Ler maisA execução será intimada para alegar, em 5 dias, alguma impenhorabilidade naquele valor ou se houve excesso de penhora. Por isso, é necessário contratar um advogado experiente para defender o cliente corretamente, caso a caso.
Se ocorreu mais de 05 anos entre os dados do vencimento da obrigação tributária e os dados do auxílio da ação de execução fiscal, prescrição do crédito tributário.
Ainda assim, se a decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional de 05 anos, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato .
Súmula 409 do STJ: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Não é possível que seja efetuada nenhuma apreensão de mercadorias nem interdição de estabelecimento pelo não pagamento de tributos.
Isso ocorre porque o pagamento de um tributo não pode ser confundido com sanção.
Para que sejam oferecidos os embargos à execução fiscal é necessário que haja a garantia do juízo.
O parcelamento é uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parcelamento ou o pagamento do subsídio tributário gera a extinção da punibilidade na esfera criminal.
É necessário que haja um requerimento administrativo protocolado.
Com base no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88, existem como doenças graves de moléstia profissional , tuberculose ativa , alienação mental , esclerose múltipla , neoplasia maligna , cegueira , hanseníase , paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave , doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante , nefropatia grave , hepatopatia grave , estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação , síndrome da imunodeficiência adquirida , com base em conclusões da medicina especializada , mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Para mais informações, acesse os nossos canais de comunicação ou, se preferir, envie um e-mail preenchendo o formulário de contato.
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